A licença de ocupação da via pública por colocação de mobiliário urbano é intransmissível, ficando vedada ao seu titular a cedência da sua utilização, a qualquer título, podendo, contudo, a Câmara Municipal do Fundão, em resposta a requerimento devidamente fundamentado, autorizar a substituição.
Artigo 22.º — Intransmissibilidade
Vigente desde: 26/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2004