O presidente da Câmara ou o vereador com competências delegadas pode ordenar a transferência de qualquer elemento de mobiliário urbano para outro local quando imperativos de reordenamento do espaço ou razões de interesse público o justifiquem.
Artigo 24.º — Alterações ao licenciamento
Vigente desde: 26/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2004