- 1 -O requerimento menciona, quando for caso disso:
- a)As ligações à rede de água, saneamento, electricidade ou outra, de acordo com as normas aplicáveis à actividade a desenvolver;
- b)Os dispositivos de armazenamento adequados;
- c)Os dispositivos necessários à recolha de resíduos provenientes da actividade desenvolvida.
- 2 -As ligações referidas na alínea a) do n.º 1, são por conta do requerente e carecem das necessárias autorizações.
Artigo 26.º — Menções especiais
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004