- 1 -Os processos de ocupação da via pública por colocação de mobiliário urbano são apreciados pelo Departamento de Urbanismo, que deverá ter em conta a respectiva localização atendendo aos itens seguintes:
- a)Locais de estacionamento e vias de circulação;
- b)Espaços verdes;
- c)Áreas enquadradas em zonas de salvaguarda do património.
- 2 -Finda a instrução do processo, é o mesmo presente a despacho do presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada.
- 3 -Após a decisão, no caso desta ser favorável, os serviços competentes da Câmara, na presença do titular, efectuam a demarcação exacta, no local, do elemento a instalar do que será lavrada acta, e com esta será emitida a respectiva licença.
Artigo 28.º — Processo
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004