- 1 -Mediante prévia aprovação, os elementos de mobiliário urbano constituem-se como suporte de mensagens publicitárias, para além da finalidade específica para que foram criados.
- 2 -Na decisão de aprovação é definida a forma, situação, superfície e os espaços de mobiliário susceptíveis de serem utilizados como suporte de mensagens publicitárias.
- 3 -A afixação de mensagens publicitárias a que se refere o n.º 1, fica sujeita às normas contidas na regulamentação em vigor sobre publicidade.
Artigo 34.º — Publicidade em elementos de mobiliário urbano
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004