Os veículos de aluguer para transporte de mercadorias, quando em serviço, só podem ser estacionados em praça de serviço de aluguer oficialmente aprovada, sendo neste caso obrigatória a presença do condutor junto do respectivo veículo.
Artigo 55.º — De transporte de mercadorias
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004