- 1 -O requerimento tem de conter obrigatoriamente:
- a)O nome, a identificação fiscal e a residência ou sede do requerente;
- b)A indicação exacta do local, do meio e do suporte a utilizar;
- c)O período de utilização pretendido.
- 2 -Ao requerimento, em duplicado, é junto:
- a)Memória descritiva com indicação dos materiais, formas e cores;
- b)Desenho do meio ou suporte e do anúncio ou reclame, que se pretende fazer, com indicação da forma, dimensões e balanço de afixação;
- c)Fotografia a cores indicando o local previsto para a afixação, colocada em folha A4;
- d)Planta de localização com identificação do local previsto para a instalação, à escala 1:1000 ou 1:200, excepto se aquele for inequivocamente descrito por arruamento e número de polícia.
- 3 -Quando a implantação pretendida se situe em zonas de jurisdição de outras entidades ou zonas de protecção a monumentos nacionais e imóveis de interesse público, os elementos referidos no número anterior são entregues em quadruplicado.
- 4 -Com o requerimento é igualmente junto documento autêntico ou autenticado comprovativo de que o requerente é proprietário, co-proprietário, possuidor, locatário ou titular de outros direitos sobre os bens afectos ao domínio privado, público ou cooperativo onde se pretende fixar, inscrever ou divulgar a mensagem publicitária, que permitam o que se requer, sob pena de indeferimento.
Artigo 71.º — Elementos obrigatórios
Vigente desde: 26/05/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2004