- 1 -Em caso de deferimento pela Câmara Municipal inclui-se na notificação referida no artigo anterior a indicação do prazo para levantamento da licença e pagamento da taxa respectiva.
- 2 -O deferimento do pedido de licenciamento caduca se não for levantada a licença e paga a taxa dentro do prazo referido no aviso de pagamento.
- 3 -A licença específica, para além das outras obrigações e condições a cumprir pelo seu titular:
- a)O prazo de duração;
- b)A obrigação de cumprir os regulamentos e demais legislação aplicável.
- 4 -O titular só pode exercer os direitos que lhe são conferidos pelo licenciamento depois do pagamento da taxa.
Artigo 75.º — Deferimento
Vigente desde: 26/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2004