- 1 -Os painéis têm 4 m de largura por 3 m de altura ou 8 m de largura por 3 m de altura.
- 2 -Excepcionalmente, podem ser licenciados painéis com outras dimensões, desde que se justifique e não sejam postos em causa o ambiente e a estética dos locais pretendidos.
Artigo 85.º — Dimensões
Vigente desde: 26/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2004