Todos os suportes publicitários têm de ser mantidos em boas condições de conservação, podendo a Câmara Municipal, caso tal não se verifique, notificar o titular da licença para que execute os trabalhos necessários à sua conservação sob pena de revogação.
Artigo 96.º — Conservação
Vigente desde: 26/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2004