- 1 -A ocupação de um lugar privativo, está sujeita ao pagamento de uma taxa anual, definida na tabela de taxas e licenças.
- 2 -A taxa de autorização de instalação de sinalização é definida nos termos do número anterior.
- 3 -Pode a Câmara Municipal do Fundão fixar que certas ruas têm uma sobrecarga ou desconto até 50%.
- 4 -Quando a licença de utilização do lugar privativo se iniciar no decorrer do ano civil, a taxa é determinada proporcionalmente aos meses que faltam até ao final do ano a que disser respeito.
- 5 -Estas taxas são actualizadas anualmente do mesmo modo que a tabela de taxas e licenças.
Artigo 99.º — Trânsito
Vigente desde: 26/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2004