- 1 -O programa do concurso define os termos em que este decorre de acordo com a lei vigente e especificará, nomeadamente, o seguinte:
- a)Identificação do concurso;
- b)Identificação da entidade que preside ao concurso;
- c)O endereço do município com menção do horário de funcionamento;
- d)A data limite para apresentação da candidatura;
- e)Os requisitos mínimos de admissão ao concurso nos termos do disposto nos artigos 4.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março;
- f)A forma que deve revestir a apresentação das candidaturas, nomeadamente modelos de requerimentos e declarações;
- g)Os documentos que acompanham obrigatoriamente as candidaturas;
- h)Os critérios que presidirão à ordenação dos candidatos e consequente atribuição das licenças.
- 2 -Da identificação do concurso constará expressamente a área geográfica para que é aberto e o regime de estacionamento.
Artigo 14.º — Programa do concurso
Vigente desde: 26/05/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2004