- 1 -A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, de acordo com modelo a aprovar pela Câmara Municipal e deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
- b)Documento comprovativo de que se encontrarem regularizadas as contribuições para a segurança social;
- c)Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos do Estado.
- 2 -No caso dos trabalhadores por conta de outrem, exigem-se os documentos referidos no n.º 4 do artigo do artigo 15.º deste Regulamento, além dos documentos a que se reporta a alínea c) do número anterior.
Artigo 17.º — Da candidatura
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004