O presente Regulamento aplica-se aos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, como tal definidos pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, alterado pelas Lei n.º 156/99, de 14 de Setembro, Lei n.º 106/2001, de 31 de Agosto, Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março, e legislação complementar e adiante designados por transporte em táxi.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 26/05/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/05/2004