Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a toda a área do município do Fundão.
Objecto
O presente Regulamento aplica-se aos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, como tal definidos pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, alterado pelas Lei n.º 156/99, de 14 de Setembro, Lei n.º 106/2001, de 31 de Agosto, Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março, e legislação complementar e adiante designados por transporte em táxi.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
Licenciamento da actividade
Veículos
Licenciamento dos veículos
Tipos de serviço
Os serviços de transporte em táxi são prestados em função da distância percorrida e dos tempos de espera, ou:
Regimes e locais de estacionamento
Freguesia de Alcaide - um lugar de estacionamento;
Freguesia de Alçaria - um lugar de estacionamento;
Freguesia de Alcongosta - um lugar de estacionamento;
Freguesia de Aldeia de Joanes - um lugar de estacionamento;
Freguesia de Aldeia Nova do Cabo - um lugar de estacionamento;
Freguesia de Alpedrinha - dois lugares de estacionamento;
Freguesia de Atalaia do Campo - um lugar de estacionamento;
Freguesia de Barroca - um lugar de estacionamento;
Freguesia de Bogas de Baixo - um lugar de estacionamento na freguesia e outro na anexa - Ladeira;
Freguesia de Bogas de Cima - um lugar de estacionamento;
Freguesia de Capinha - dois lugares de estacionamento;
Freguesia de Castelejo - um lugar de estacionamento na freguesia e outro na anexa - Enxabarda;
Freguesia de Castelo Novo - um lugar de estacionamento na freguesia e outro na gare da mesma;
Freguesia de Donas - um lugar de estacionamento;
Freguesia de Enxames - um lugar de estacionamento;
Freguesia de Escarigo - um lugar de estacionamento;
Freguesia de Fatela - um lugar de estacionamento na freguesia e outro na gare da mesma;
Freguesia do Fundão - 12 lugares de estacionamento sitos na Rua do Conde Idanha-a-Nova e cinco lugares na gare da cidade;
Freguesia de Janeiro de Cima - um lugar de estacionamento sito no Largo da Igreja;
Freguesia de Lavacolhos - um lugar de estacionamento;
Freguesia de Mata da Rainha - um lugar de estacionamento;
Freguesia de Orca - um lugar de estacionamento;
Freguesia de Peroviseu - dois lugares de estacionamento;
Freguesia de Póvoa de Atalaia - um lugar de estacionamento;
Freguesia de Salgueiro - um lugar de estacionamento sito na anexa - Quintãs;
Freguesia de Silvares - três lugares de estacionamento;
Freguesia de Soalheira - dois lugares de estacionamento;
Freguesia de Souto da Casa - dois lugares de estacionamento;
Freguesia de Telhado - um lugar de estacionamento;
Freguesia de Vale de Prazeres - quatro lugares de estacionamento na freguesia e um na anexa - Quintas da Torre;
Freguesia de Valverde - um lugar de estacionamento.
Fixação de contingentes
Táxis para pessoas com mobilidade reduzida
Atribuição de licenças
Abertura do concurso
Publicação do concurso
Programa do concurso
Requisitos de admissão a concurso
Apresentação da candidatura
Da candidatura
Análise das candidaturas
Findo o prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º, o serviço por onde corre o processo de concurso, apresentará à Câmara Municipal, no prazo de 10 dias, um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos de atribuição da licença, de acordo com o critério de classificação fixado.
Critérios de atribuição de licenças
Atribuição da licença
Emissão de licença
Caducidade da candidatura
Prova de emissão e renovação do alvará
Os titulares de licença emitida pela Câmara Municipal devem fazer prova da renovação do alvará no prazo máximo de 30 dias, sob pena da aplicação da coima prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do presente Regulamento.
Substituição das licenças
Transmissão das licenças
Publicidade e divulgação da concessão da licença
Obrigações fiscais
No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal que impende sobre as autarquias locais, a Câmara Municipal comunicará à direcção de finanças respectiva a emissão de licenças para a exploração da actividade de transporte em táxi, até ao dia 10 do mês seguinte à emissão dos mesmos.
Prestação obrigatória de serviço
Abandono do exercício da actividade
Transporte de bagagens e de animais
Regime de preços
Taxímetros
Motorista de táxi
Deveres de motorista de táxi
Entidades fiscalizadoras
São competentes para a fiscalização das normas constantes do presente Regulamento a Direcção-Geral de Transportes Terrestres, a Câmara Municipal do Fundão, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e a Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Contra-ordenações
Aplicação das coimas
Falta de apresentação de documentos
A não apresentação da licença de táxi, do alvará ou da sua cópia certificada no acto de fiscalização constitui contra-ordenação nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo anterior punível com a coima prevista nesse n.º 1, salvo se o documento em falta for apresentado no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente da fiscalização, caso em que a coima é de 50 euros a 250 euros.
Regime supletivo
Aos procedimentos do concurso para atribuição das licenças são aplicáveis subsidiariamente e com as necessárias adaptações, as normas dos concursos para aquisição de bens e serviços.
Regime supletivo
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares aplicáveis ao transporte em táxi que contrariem o estabelecido no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.