No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal que impende sobre as autarquias locais, a Câmara Municipal comunicará à direcção de finanças respectiva a emissão de licenças para a exploração da actividade de transporte em táxi, até ao dia 10 do mês seguinte à emissão dos mesmos.
Artigo 27.º — Obrigações fiscais
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004