- 1 -As empresas devem comunicar as alterações ao pacto social, designadamente, modificações na administração, direcção ou gerência, bem como as mudanças de sede no prazo de 30 dias da sua ocorrência.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se com as devidas adaptações aos empresários em nome individual.
Artigo 39.º-A — Regime supletivo
Vigente desde: 26/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2004