- 1 -A penalização por incumprimento na devolução de documentos consiste na inibição de utilização dos serviços de empréstimo domiciliário e de utilização dos recursos informáticos e audiovisuais até à regularização da situação.
- 2 -O dano ou perda de um documento emprestado implica a restituição à BMO de exemplar igual, no prazo máximo de 30 dias seguidos, sendo que, na impossibilidade de restituição de exemplar igual, o utilizador indemnizará o Município de Ourém em quantia equivalente ao valor praticado no mercado editorial.
- 3 -A BMO poderá propor ao Presidente da Câmara Municipal de Ourém a proibição, por um período de tempo variável ou definitiva, de utilização do serviço de empréstimo domiciliário e/ou dos restantes serviços disponibilizados e/ou de acionar os procedimentos legais apropriados, aquando:
- a)A devolução de documentos ocorra de forma reiterada fora dos prazos estipulados;
- b)Não sejam repostos documentos extraviados ou danificados;
- c)De forma sistemática, se verifiquem danos em documentos, independentemente da sua eventual reposição.
Artigo 21.º — Sanções por incumprimento ou dano
Vigente desde: 11/04/2018
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Em vigor desde 11/04/2018