Este instrumento regulador contempla a ação desenvolvida pela BMO na sua esfera individual, bem como a sua participação em redes, designadamente na Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, na Rede de Bibliotecas Municipais da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo e na Rede de Bibliotecas de Ourém.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 11/04/2018
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Em vigor desde 11/04/2018