A Medalha de Ouro do Município destina-se a agraciar pessoas singulares ou coletivas que se tenham distinguido por feitos excecionais em qualquer ramo da atividade humana, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, por notáveis atos de coragem ou de abnegação, ou pela concessão de benefícios de excecional relevância ao Município, cujo nome tenha ficado ou esteja ligado à vida ou à história do Município.
Artigo 3.º — Âmbito do Reconhecimento
Vigente desde: 14/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2023