- 1 -A Câmara Municipal pode solicitar a presença de um técnico representante de outras entidades com infra-estruturas no local de execução das obras, para prestação de apoio técnico às referidas obras.
- 2 -Sempre que se justifique a presença de um técnico representante de outras entidades com infra-estruturas no local de execução das obras, deve a entidade que as executa solicitá-la directamente, com a devida antecedência.
Artigo 12.º — Apoio técnico
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004