- 1 -O aterro de valas terá de ser cuidadosamente efectuado, por camadas no máximo de 0,20 m de espessura, devidamente regadas e compactadas.
- 2 -Se as terras provenientes de escavação para abertura de valas não forem adequadas para a execução de aterro de valas, têm de ser substituídas por areão ou por outras terras que garantam boa compactação.
- 3 -O grau de compactação deve atingir 95% da baridade seca máxima (AASHO modificado) na faixa de rodagem e 90% nos passeios.
Artigo 25.º — Aterro de valas
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004