Nas obras de iniciativa municipal, com alteração do traçado existente ou por outro motivo devidamente fundamentado, as entidades concessionárias obrigam-se a efectuar a deslocação de qualquer das suas infra-estruturas.
Artigo 40.º — Desvio de infra-estruturas
Vigente desde: 26/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2004