- 1 -É mantida a estrutura actual dos lotes, não sendo permitido o emparcelamento para efeitos de construção.
- 2 -Excepcionam-se os casos previstos na Planta de Implantação e os lotes com uma frente de construção inferior a 10 metros.
- 3 -Admite-se a ligação entre imóveis construídos pelo seu interior, desde que da mesma não resulte qualquer alteração no aspecto exterior dos mesmos, de forma a satisfazer novas exigências funcionais e de habitabilidade.
Artigo 13.º — Lotes
Vigente desde: 21/04/2009
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Em vigor desde 21/04/2009