Plano de Pormenor do Choupal e Áreas Envolventes
Âmbito territorial
Objectivos
São objectivos do PPCAE:
Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Conteúdo documental
a. O regulamento;
b. Planta de Implantação, à escala 1:1000;
c. Planta de Condicionantes, à escala 1:1000.
a. O Relatório que integra a fundamentação das soluções adoptadas, as caracterizações sectoriais, o programa de execução e o respectivo plano de financiamento, bem como as seguintes peças escritas e desenhadas:
a.1) Planta de Enquadramento (Anexo I);
a.2) Planta da Situação Existente (Anexo II);
a.3) Planta da Transformação Fundiária (Anexo III);
a.4) Planta de Compromissos Urbanísticos (Anexo IV);
a.5) Extractos do regulamento e das plantas de ordenamento e condicionantes do PDM em vigor (Anexo V);
a.6) Extractos do regulamento e das plantas de ordenamento e condicionantes do Plano de Pormenor de Salvaguarda do centro Histórico de Torres Vedras em vigor (Anexo VI);
a.7) Perfis Gerais (Anexo VII);
a.8) Ficha de dados estatísticos da Direcção-Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (Anexo VIII).
b. Mapa de ruído e respectivo relatório;
c. Relatório de ponderação da Discussão Pública e participações recebidas.
a. Quadro dos Parâmetros de Edificabilidade (Anexo I);
b. Quadro do Estacionamento nos Edifícios Propostos (Anexo II);
c. Perfis, que identificam o número máximo de pisos admissíveis na área de intervenção (18 peças desenhadas que correspondem ao Anexo III);
d. Planta das áreas a sujeitar a Plano de Redução de Ruído (Anexo IV);
e. Imóveis de Interesse Municipal propostos (Anexo V);
f. Taxas urbanísticas a aplicar na Unidade de Execução do Pátio Alfazema (Anexo VI).
Definições
Na interpretação e aplicação do presente regulamento consideram-se:
Regulamentação geral do ruído
Servidões e restrições de utilidade pública
Utilização dos edifícios
Construções existentes
Valores patrimoniais
Novas construções
Logradouros e anexos
Lotes
Alinhamentos
Caves
Andares recuados
São proibidos novos andares recuados.
Artigo17.º
Demolições e desmontagens
Vãos
Marquises
São proibidas as marquises visíveis da via pública.
Caixilharias
Grades, estores e portadas
Balanços
Acabamentos e revestimentos
Empenas
Coberturas
Chaminés e clarabóias
São mantidas as características e proporções das chaminés e clarabóias existentes, quando participem da composição arquitectónica dos edifícios.
Mansardas
As mansardas têm um carácter excepcional, sendo permitidas apenas aquelas das quais não resulte alteração da geometria das vertentes das coberturas.
Elementos salientes das coberturas
São proibidas as antenas, equipamentos mecânicos e outros elementos salientes nas coberturas das construções, com excepção das situações previstas no artigo 32.º
Caleiras, rufos, vedações e tubos de queda
Prumadas, cabos e outros elementos
É proibida a instalação nas fachadas e nas varandas de elementos que lhes não sejam próprios, designadamente armários eléctricos, de gás ou de sistemas de telecomunicações, antenas, alarmes, cablagens, aparelhos de ar condicionado, exaustores e respectivas condutas.
Painéis solares e conforto térmico
Publicidade
Toldos e palas
Espaço público
Circulação de deficientes
Sem prejuízo das normas técnicas definidas na legislação específica vigente, na aprovação dos projectos de execução dos espaços públicos devem ser garantidas as condições de acessibilidade de pessoas com mobilidade condicionada, observando-se, entre outros, os seguintes parâmetros:
Esplanadas
Mobiliário e equipamento urbano
Áreas de circulação
Vias e estacionamento
Passeios e zonas pedonais
Novas intervenções em domínio hídrico
As intervenções propostas indicadas na Planta de Implantação sobre o domínio hídrico deverão assegurar as condições de escoamento nos seguintes termos:
Ciclovia
Áreas verdes
Unidade de execução do Pátio Alfazema
A unidade de execução do Pátio Alfazema corresponde a uma área carecida de uma operação de renovação da morfologia urbana em que é estrategicamente prioritário intervir para cumprimento dos objectivos do plano.
Objectivos
São objectivos da intervenção na unidade de execução:
Sistema de execução
O sistema de execução adoptado é o da imposição administrativa.
Perequação
Execução
Vigência do Plano
O PPCAE, enquanto plano municipal de ordenamento do território, vigora enquanto se mantiverem as condições económicas, sócias, culturais e ambientais que determinaram a respectiva elaboração, bem como do interesse público prosseguido, podendo ser revisto após a vigência de 3 anos a contar da respectiva data de entrada em vigor.
Entrada em vigor
O PPCAE entra em vigor no dia seguinte à data de publicação no Diário da República.
ANEXO I
Quadro de Edificabilidade
(ver documento original)
Notas relativas ao Quadro de Edificabilidade:
N.º de quarteirão e de lote - identificação de cada parcela na Planta de Implantação;
Transformação fundiária - distingue os lotes com edifícios a manter dos novos lotes que se reconfiguram e ou para os quais se prevêem novos edifícios;
Função - a função prevista dos edifícios propostos ou, no caso dos existentes, a função existente, uma vez que o regulamento permite a alteração da função desde que cumpridos certos critérios;
Área do lote - área da parcela / lote final propostos de acordo com Planta da Transformação Fundiária;
Área de implantação - valor resultante da aplicação do regulamento a cada edifício, considerando nomeadamente as implantações previstas para os edifícios propostos e, para os existentes, a profundidade máxima de 16m e o prolongamento máximo do piso térreo, limitados pelo máximo de impermeabilização e ou por parâmetros de natureza morfológica;
Área bruta de construção - valor resultante da aplicação do regulamento a cada edifício, contendo nomeadamente a área bruta de construção resultante do prolongamento do piso térreo admitido para funções não residenciais (veja-se alínea b) do n.º 3 do artigo 11.º do regulamento);
N.º de pisos - valor de decorre dos perfis desenhados (Anexo II);
Cércea - medida calculada com base na seguinte fórmula: 4m para o piso térreo + 3m para cada um dos seguintes pisos + 1m para platibanda/cornijas;
N.º de fogos - nas parcelas existentes, o valor refere-se apenas ao n.º de fogos existentes, não estando contabilizada a possível transformação da construção prevista pelo regulamento; nos lotes propostos o valor é calculado na proporção de 2/3 de T3 e 1/3 de T2 de dimensão standard;
Índice de construção - relação entre a área do lote e a área bruta de construção;
Índice de implantação - relação entre a área do lote e a área de implantação;
Índice de impermeabilização - relação entre a área do lote e a área de impermeabilização máxima, a qual foi calculada de acordo com o previsto no regulamento (implantação existente + 75 % da área do logradouro).
Todos os parâmetros definidos para os edifícios existentes, com excepção da função, n.º de pisos e cércea, foram calculados a partir da cartografia de base do Plano, pelo que são valores aproximados, podendo apresentar erros se confrontados com os dados constantes dos registos prediais.
ANEXO II
Quadro de Estacionamento nos Edifícios Propostos
(ver documento original)
Nota. - O número de lugares resulta do quociente entre a área do lote, considerando que para estes edifícios o índice de impermeabilização é igual a 1, e a área por lugar, equivalente a 30m2.
ANEXO III
Perfis
(ver documento original)
ANEXO IV
Planta das áreas a sujeitar a Plano de Redução de Ruído
(ver documento original)
ANEXO V
Imóveis de Interesse Municipal propostos
Antigo Matadouro Municipal na Estrada Nacional 8-2 (Q5 L1)
Edifício no Largo da N.ª Sr.ª do Ameal (Q8 L1)
Pavilhão da Báscula no Largo da N.ª Sr.ª do Ameal (Q13 L6)
Edifício da Rua Dias Neiva, n.º 26-26C (Q18 L19)
Edifício da Rua Dias Neiva, n.º 20A a 22 (Q18 L1)
Edifício da Rua Dias Neiva, n.º 19 (Q15 L3)
Edifício da Rua Dias Neiva, n.º 16 (Q16 L24)
Edifício da Rua Cândido dos Reis, n.º 74-74C (Q16 L5)
Vestígios de uma muralha da Idade Média na Rua Cândido dos Reis (Q16 L6)
ANEXO VI
Taxas Urbanísticas a aplicar na Unidade de Execução do Pátio Alfazema
(ver documento original)
201682073