- 1 -Nos vãos das construções, incluindo os vãos de entrada e as montras, admite-se apenas o uso de caixilharias em madeira ou em ferro, podendo ser admitida a utilização de outros materiais, desde que a opção seja devidamente justificada e aprovada pela Câmara Municipal de Torres Vedras.
- 2 -As opções relativamente às cores das caixilharias devem ser devidamente justificadas e aprovadas pela Câmara Municipal de Torres Vedras.
Artigo 20.º — Caixilharias
Vigente desde: 21/04/2009
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Em vigor desde 21/04/2009