- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os acabamentos dos panos de fachada são em reboco pintado a tinta não texturada.
- 2 -É permitido o revestimento cerâmico mediante apresentação à Câmara Municipal de Torres Vedras de amostra com área não inferior a 1,00 m2.
- 3 -Nos novos edifícios e nas reconstruções a Câmara Municipal de Torres Vedras poderá admitir outras soluções de revestimento das fachadas, mediante apresentação de documentação técnica, justificação arquitectónica e urbanística e ensaio dos correspondentes materiais.
- 4 -São proibidas as alvenarias de pedra à vista com juntas refundadas.
Artigo 23.º — Acabamentos e revestimentos
Vigente desde: 21/04/2009
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Em vigor desde 21/04/2009