- 1 -As coberturas só podem ter as vertentes indispensáveis à função que desempenham, com um mínimo de duas águas vertentes.
- 2 -As coberturas são revestidas com elementos cerâmicos à cor natural.
- 3 -Nas novas construções, quando para isso haja justificação devidamente fundamentada, poderá dispensar-se o cumprimento dos pontos anteriores, sendo sempre obrigatório que a cor das coberturas se assemelhe à dos elementos cerâmicos à cor natural.
Artigo 25.º — Coberturas
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