- 1 -O espaço público é constituído pelas áreas de circulação e áreas verdes.
- 2 -Sem prejuízo das servidões e restrições de utilidade pública aplicáveis, nestas áreas são apenas permitidas as obras previstas na Planta de Implantação nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 34.º — Espaço público
Vigente desde: 21/04/2009
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