- 1 -A ciclovia assinalada na Planta de Implantação tem um traçado indicativo que poderá ser ajustado no âmbito do respectivo projecto de execução.
- 2 -O perfil transversal mínimo admitido para a ciclovia é de 1,5 metros, admitindo-se a variação do seu perfil transversal e do seu pavimento na área de intervenção desde que estas variações correspondam a enquadramentos urbanos distintos.
Artigo 42.º — Ciclovia
Vigente desde: 21/04/2009
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