O PPCAE entra em vigor no dia seguinte à data de publicação no Diário da República.
ANEXO I
Quadro de Edificabilidade
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Notas relativas ao Quadro de Edificabilidade:
N.º de quarteirão e de lote - identificação de cada parcela na Planta de Implantação;
Transformação fundiária - distingue os lotes com edifícios a manter dos novos lotes que se reconfiguram e ou para os quais se prevêem novos edifícios;
Função - a função prevista dos edifícios propostos ou, no caso dos existentes, a função existente, uma vez que o regulamento permite a alteração da função desde que cumpridos certos critérios;
Área do lote - área da parcela / lote final propostos de acordo com Planta da Transformação Fundiária;
Área de implantação - valor resultante da aplicação do regulamento a cada edifício, considerando nomeadamente as implantações previstas para os edifícios propostos e, para os existentes, a profundidade máxima de 16m e o prolongamento máximo do piso térreo, limitados pelo máximo de impermeabilização e ou por parâmetros de natureza morfológica;
Área bruta de construção - valor resultante da aplicação do regulamento a cada edifício, contendo nomeadamente a área bruta de construção resultante do prolongamento do piso térreo admitido para funções não residenciais (veja-se alínea b) do n.º 3 do artigo 11.º do regulamento);
N.º de pisos - valor de decorre dos perfis desenhados (Anexo II);
Cércea - medida calculada com base na seguinte fórmula: 4m para o piso térreo + 3m para cada um dos seguintes pisos + 1m para platibanda/cornijas;
N.º de fogos - nas parcelas existentes, o valor refere-se apenas ao n.º de fogos existentes, não estando contabilizada a possível transformação da construção prevista pelo regulamento; nos lotes propostos o valor é calculado na proporção de 2/3 de T3 e 1/3 de T2 de dimensão standard;
Índice de construção - relação entre a área do lote e a área bruta de construção;
Índice de implantação - relação entre a área do lote e a área de implantação;
Índice de impermeabilização - relação entre a área do lote e a área de impermeabilização máxima, a qual foi calculada de acordo com o previsto no regulamento (implantação existente + 75 % da área do logradouro).
Todos os parâmetros definidos para os edifícios existentes, com excepção da função, n.º de pisos e cércea, foram calculados a partir da cartografia de base do Plano, pelo que são valores aproximados, podendo apresentar erros se confrontados com os dados constantes dos registos prediais.
ANEXO II
Quadro de Estacionamento nos Edifícios Propostos
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Nota. - O número de lugares resulta do quociente entre a área do lote, considerando que para estes edifícios o índice de impermeabilização é igual a 1, e a área por lugar, equivalente a 30m2.
ANEXO III
Perfis
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ANEXO IV
Planta das áreas a sujeitar a Plano de Redução de Ruído
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ANEXO V
Imóveis de Interesse Municipal propostos
Antigo Matadouro Municipal na Estrada Nacional 8-2 (Q5 L1)
Edifício no Largo da N.ª Sr.ª do Ameal (Q8 L1)
Pavilhão da Báscula no Largo da N.ª Sr.ª do Ameal (Q13 L6)
Edifício da Rua Dias Neiva, n.º 26-26C (Q18 L19)
Edifício da Rua Dias Neiva, n.º 20A a 22 (Q18 L1)
Edifício da Rua Dias Neiva, n.º 19 (Q15 L3)
Edifício da Rua Dias Neiva, n.º 16 (Q16 L24)
Edifício da Rua Cândido dos Reis, n.º 74-74C (Q16 L5)
Vestígios de uma muralha da Idade Média na Rua Cândido dos Reis (Q16 L6)
ANEXO VI
Taxas Urbanísticas a aplicar na Unidade de Execução do Pátio Alfazema
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201682073