- 1 -Para efeitos da aplicação da regulamentação geral do ruído toda a área de intervenção do PPCAE é classificada como zona mista, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -As áreas a sujeitar a Plano Municipal de Redução de Ruído deverão ter como objectivo a redução dos níveis sonoros identificados na Planta Anexa e ainda:
- a)A quantificação, para cada fonte do ruído, da redução necessária relativa aos indicadores Lden e L\ e identificação das entidades responsáveis pela execução de medidas de redução de ruído;
- b)Indicação das medidas de redução de ruído e respectiva eficácia quando a entidade responsável pela sua execução é o município.
- 3 -Qualquer intervenção na área do plano deve assegurar a não degradação do ambiente sonoro.
- 4 -Na repavimentação e nos novos arruamentos, deverão ser utilizados pavimentos com boas características acústicas, nos termos do número anterior.
Artigo 6.º — Regulamentação geral do ruído
Vigente desde: 21/04/2009
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Em vigor desde 21/04/2009