O presente Regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o regime jurídico das autarquias locais.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 06/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2017