Regulamento de Concessão de Regalias aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Santo Tirso
Lei habilitante
O presente Regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o regime jurídico das autarquias locais.
Objetivo
O presente regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas de coesão social do município, um conjunto de direitos e regalias inerentes ao exercício de voluntariado dos bombeiros voluntários das corporações do concelho de Santo Tirso.
Definição
Para efeitos de aplicação deste regulamento, consideram-se bombeiros voluntários:
Âmbito
Este regulamento aplica-se a todos os bombeiros voluntários das corporações do concelho de Santo Tirso, nos termos definidos no artigo 3.º
Deveres
Nas funções que lhe são confiadas os beneficiários deste regulamento estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios:
Direitos
Os bombeiros voluntários que tenham mais de dois anos de bom e efetivo serviço em quaisquer um dos quadros referidos no artigo 2.º têm direito a:
2 anos de serviço de bombeiro - redução de 50 %
10 anos de serviço de bombeiro - redução de 70 %
20 anos de serviço de bombeiro - redução de 90 %
30 anos de serviço de bombeiro - isenção
Medalha de Honra do Concelho;
Medalha de Serviços Distintos;
Medalha de Coragem e Abnegação;
Medalha de Mérito e Dedicação.
Atribuição de Cartão de Identificação
Outras disposições
Encargos Financeiros
Os encargos financeiros a suportar pelo Município em resultado da execução do presente regulamento, serão cobertos pela rubrica da Proteção Civil, a inscrever anualmente nos documentos previsionais.
Revogação do anterior Regulamento
O presente regulamento revoga o anterior Regulamento de Concessão de Regalias aos Bombeiros de Santo Tirso de 1995, homologado pela Assembleia Municipal em 06 de julho de 1995.
Interpretação
Eventuais dúvidas de interpretação das normas constantes deste regulamento, serão decididas por deliberação da câmara municipal, sob proposta do respetivo presidente.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
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