Para efeitos de aplicação deste regulamento, consideram-se bombeiros voluntários:
- a)Todos os indivíduos que integram de forma voluntária os corpos de bombeiros e que constem do Quadro de Comando e Quadro Ativo desde que homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, todos na situação de atividade no Quadro ou Inatividade no Quadro em consequência de acidente ocorrido ou doença contraída no exercício das suas funções de bombeiros;
- b)Todos os membros dos seus corpos gerentes, desde que sejam diretores há mais de quatro anos e estejam em exercício de funções.