- 1 -O presente Regulamento da Zona Industrial do Fundão estabelece um conjunto de disposições gerais aplicáveis a todos os lotes que constituem a referida Zona, na medida em que estes espaços se destinam à edificação de instalações para:
- a)A actividade industrial;
- b)Actividade complementares de apoio, designadamente a definição dos serviços, equipamentos e comércio a instalar nas áreas reservadas para esse fim.
- 2 -Pretende este dispositivo estabelecer normas orientadoras que são aplicadas:
- a)Aos lotes da Zona Industrial do Fundão já constituídos e com empresas em laboração, bem como àqueles que, eventualmente, se encontrem disponíveis ou venham a ficar devolutos;
- b)Aos lotes que venham a ser constituídos na mesma zona industrial através de operações de loteamento com fins industriais promovidas pela Câmara Municipal, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelos Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, e n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2004