- 1 -Os actos previstos no presente Regulamento que sejam da competência da Câmara Municipal são passíveis de delegação no presidente da Câmara e de subdelegação deste nos vereadores.
- 2 -Os actos previstos no presente Regulamento que sejam da competência do presidente da Câmara Municipal podem ser delegados nos vereadores.
Artigo 32.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 27/05/2004
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Em vigor desde 27/05/2004