- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogados todos os regulamentos municipais, bem como todas as outras disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo município do Fundão em data anterior à aprovação do presente Regulamento, que com o mesmo estejam em contradição.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior todos os deveres e obrigações assumidos pelos proprietários ao abrigo do anterior Regulamento da Zona Industrial do Fundão.
Artigo 35.º — Norma revogatória
Vigente desde: 27/05/2004
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Em vigor desde 27/05/2004