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- 4 -Por deliberação da Câmara Municipal de São João da Madeira poderá ser suspenso o pagamento das taxas em dias e horas a determinar.
Durante o período de 30 dias a contar da data de publicação do presente no Diário da República, o citado documento encontra-se à disposição dos interessados para consulta no balcão de atendimento ao munícipe da Câmara Municipal durante o horário de expediente, bem como no sítio institucional do Município de S. João da Madeira em www.cm-sjm.pt, podendo apresentar sugestões dirigidas a esta Câmara Municipal.
7 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Oliveira Figueiredo.
310508384
Artigo 5.º — Taxas
Vigente desde: 06/06/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/06/2017