São aditados ao Regulamento Municipal do Centro Histórico de Leiria os artigos 5.º-A e 11.º-A e com a seguinte redação:
Artigo 5.º-A
Da instrução
Os pedidos de licenciamento ou de autorização para a execução de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração e conservação de edificações devem, para além dos elementos legalmente exigíveis, ser instruídos com:
- a)Cortes e alçados com a representação dos perfis dos edifícios confinantes;
- b)Alçados com a localização dos contadores das infraestruturas, designadamente de água, gás e eletricidade, e das caixas de correio;
- c)Peças desenhadas do edifício com indicação dos painéis solares, quando previstos;
- d)Pormenores das caixilharias, portões, chaminés ou outros elementos a colocar nas fachadas ou na cobertura;
- e)Memória descritiva, para os edifícios anteriores à entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, que inclua o enquadramento histórico, a caracterização do interior e do exterior do edifício e, ainda, a fundamentação para as alterações propostas;
- f)Fotografias do interior e exterior do edifício e fotografias de enquadramento.
Artigo 11.º-A
Critérios de salvaguarda
As intervenções nos edifícios existentes, assinalados na planta do anexo ao presente regulamento como sendo do tipo A e do tipo B e sejam arquitetonicamente relevantes, ou como sendo do tipo C e do tipo D e contribuam, como edifícios de acompanhamento, para a identidade do conjunto urbano do Centro Histórico, devem submeter-se aos critérios de salvaguarda indicados para cada uma das tipologias.