- 1 -O presente regulamento aplica-se ao Centro Histórico, área devidamente assinalada na planta que se junta como Anexo, que faz parte integrante do presente Regulamento.
- 2 -Sempre que existam instrumentos de gestão territorial na área abrangida por este regulamento, as suas regras prevalecem sobre as do presente regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 14/03/2023
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Em vigor desde 14/03/2023