- 1 -Os elementos de cantaria aparente das edificações existentes devem ser integralmente mantidas, não podendo ser pintados ou revestidos.
- 2 -Sempre que haja necessidade de substituir elementos de cantaria, devem ser utilizadas peças de material e dimensões idênticos, não sendo de admitir soluções de imitação através de pedra colada.
Artigo 30.º — Cantarias
Vigente desde: 14/03/2023
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