- 1 -A utilização de frações para comércio e serviços apenas é permitida no piso térreo e no primeiro piso, podendo esta determinação ser dispensada sempre que o edifício seja, na sua totalidade, ocupado por uma única atividade.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 38.º — Comércio e serviços
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