A Câmara Municipal de Leiria pode delegar no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos Vereadores ou nos trabalhadores dos serviços municipais, as competências que lhe são cometidas no presente regulamento.
Artigo 42.º — Delegação de competências
Vigente desde: 14/03/2023
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Em vigor desde 14/03/2023