1 - O pedido de informação prévia, de autorização e de licenciamento relativo às operações urbanísticas, obedece ao disposto nos artigo 9.º e 10.º do RJUE e serão instruídos com os elementos indicados na portaria a que alude o n.º 4 do artigo 9.º (actualmente Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro), e demais legislação em vigor.
2 - A informação cartográfica deverá cumprir com as disposições técnicas contidas no anexo II do presente Regulamento.
3 - Nas operações de loteamento e edificações com impacto semelhante a um loteamento, para além dos elementos constantes da portaria citada no n.º 1, deverão ainda cumprir as seguintes disposições:
a) Deverá constar do processo, uma planta com todos os arruamentos, espaços públicos e delimitação de lotes;
b) Deverá contemplar, em planta de síntese, a localização e sinalização dos espaços ou áreas de colocação de equipamento de deposição indiferenciada e eventualmente de recolha selectiva de resíduos sólidos urbanos, devidamente enquadrados e calculados por forma a satisfazer as necessidades do loteamento, em quantidades, tipologias e demais requisitos definidos pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos;
c) Os projectos de arranjos exteriores devem contemplar um plano de rega automático, com ramal de ligação diferenciado, devendo o promotor solicitar à Secção de Águas da Câmara Municipal a instalação de um contador de rega.
3 - Deverão ainda ser juntos ao pedido, os elementos complementares que se mostrem necessários à sua compreensão, em função, nomeadamente, da sua natureza e localização.
4 - O requerimento inicial e respectivos elementos instrutórios serão apresentados em duplicado, acrescidos de tantas cópias quantas as entidades exteriores a consultar.
5 - O requerente deverá apresentar ainda uma cópia em suporte informático, com excepção dos projectos que não tenham sido elaborados com recurso a meios informáticos, de acordo com os parâmetros definidos no anexo II do presente Regulamento.