Os extractos das plantas de localização e das plantas de síntese dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, previstos na legislação em vigor, para a instrução dos processos, serão fornecidos pela Câmara Municipal, no prazo de três dias úteis, mediante a sua requisição e o pagamento prévio da respectiva taxa. No caso do requerente pretender o envio do extracto pelo correio deverá anexar ao requerimento envelope devidamente endereçado e selado.
Artigo 17.º — Extractos de plantas
Vigente desde: 27/05/2004
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Em vigor desde 27/05/2004