- 1 -Os autos de recepção provisórios ou definitivos de obras de urbanização estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no quadro XVII do anexo I do presente Regulamento.
- 2 -Os autos de recepção só serão realizados depois de pagas as correspondentes taxas.
- 3 -Desde que a comissão de vistoria se tenha deslocado ao local, as taxas serão sempre devidas, mesmo que, por culpa atribuível ao requerente, não se realizem os autos de recepção.
- 4 -No caso de autos de recepção realizados, mas com decisão desfavorável, terão de ser pagas novas taxas, agravadas para o dobro.
Artigo 84.º — Recepção de obras de urbanização
Vigente desde: 27/05/2004
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Em vigor desde 27/05/2004