1 - Nos casos previstos nas alíneas do artigo anterior, o valor da taxa tem em consideração o Plano Plurianual de Investimentos Municipais na execução, manutenção e reforço das infra-estruturas gerais e equipamentos e o uso e tipologia das edificações, sendo determinado pela aplicação da seguinte fórmula:
TMU = (Ah Kh + Ac Kc + Ai Ki + Aa Ka) x W x P/(Delta)
P - Valor do Plano Plurianual de Investimentos, relativo a investimentos municipais na execução, manutenção e reforço das infra-estruturas gerais. O seu valor é calculado para cada ano (33 164 500 euros, no ano de 2003), através do somatório dos valores inseridos nas seguintes rubricas de classificação funcional do Plano Oficial de Contabilidade das autarquias locais:
242 - Ordenamento do território;
243 - Saneamento;
244 - Abastecimento de água;
245 - Resíduos sólidos;
246 - Protecção do meio ambiente e conservação da natureza;
331 - Transportes rodoviários.
(Delta) - Área total em metros quadrados, classificada como urbanizada, urbanizável e industrial, conforme o definido em Plano Director Municipal - 34 140 273 m2.
K - Coeficiente que traduz a influência dos usos e tipologias, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 116.º do RJUE, ao qual se atribuíra os valores do quadro:
Valores de K
Uso ... Código ... Valor
Áreas destinadas a habitação ... Kh ... 3,00
Áreas destinadas a comércio, serviços e congéneres ... Kc ... 4,00
Área destinada a indústria e turismo ... Ki ... 2,00
Área destinada a fins agrícolas ... Ka ... 1,50
A - Área de construção a afectar a cada uso:
Ah - Habitação;
Ac - Comércio, serviços e congéneres;
Ai - Indústria e turismo;
Aa - Fins agrícolas.
W - Coeficiente que traduz o nível de infra-estruturação do local, tomando os valores constantes do quadro seguinte, cumulativamente, por cada infra-estrutura pública existente no local:
Valores de W
Infra-estruturas públicas existentes ... W
Arruamento em terra batida ... 0,10
Arruamento pavimentado ... 0,30
Rede de abastecimento de água ... 0,10
Rede de drenagem de águas residuais domésticas ... 0,15
Rede de drenagem de águas residuais pluviais ... 0,15
Estação de tratamento de águas residuais ... 0,15
Rede de distribuição e iluminação pública ... 0,15