- 1 -O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município será determinada de acordo com a seguinte fórmula:
C = C1 + C2
em que:
C -Valor em euros do montante total da compensação devida ao município;
C1 - Valor da compensação devida ao município, quando não se justifica a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva e à instalação de equipamentos públicos no local;
C2 - Valor da compensação devida, quando o prédio já se encontra servido no todo ou em parte pelas infra-estruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do RJUE.
C1 = K1 x A x 0,17 x V
K1 - Coeficiente que traduz a influência da localização, adoptado em Plano Director Municipal para dimensionamento das áreas de cedência de espaços verdes e de utilização colectiva e equipamentos, em função do nível dos aglomerados, constantes no quadro seguinte:
(ver documento original)
A - Valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização colectiva, bem como à instalação de equipamentos públicos, previstos actualmente na Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro;
V - Custo de construção por metro quadrado, correspondente ao preço da habitação por metro quadrado a que se refere a portaria publicada anualmente para efeitos do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro.
C2 = 0,25 x (Somatório) k2 x L x V
K2 - Coeficiente que reflecte o custo unitário das infra-estruturas existentes por metro linear;
L -Comprimento total da confrontação do prédio objecto de loteamento servido por infra-estruturas existentes;
V - Custo de construção por metro quadrado, correspondente ao preço da habitação por metro quadrado a que se refere a portaria publicada anualmente para efeitos do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro.
Valores de K2
Designação da infra-estrutura ... K2
Arruamento pavimentado (ver nota 1) ... 0,12
Estacionamento, incluindo contra-lancil (ver nota 2) ... 0,04
Lancilagem com lancil em betão ... 0,02
Lancilagem com lancil em pedra ... 0,04
Passeios em lagetas de betão (ver nota 3) ... 0,06
Passeios em calçada (ver nota 3) ... 0,08
Rede de esgotos residuais domésticos (ver nota 4) ... 0,04
Rede de esgotos residuais pluviais (ver nota 4) ... 0,07
Rede de águas residuais unitária (ver nota 4) ... 0,09
Rede de distribuição de água ... 0,05
Iluminação pública e ou infra-estruturas eléctricas ... 0,10
Rede de telecomunicações ... 0,04
Rede de gás ... 0,05
(nota 1) Considerando a distância ao eixo do arruamento e uma faixa de rodagem de 6,50 m.
(nota 2) Considerado estacionamento horizontal com largura de 2 m.
(nota 3) Considerando uma largura de 2 m.
(nota 4) Considerando uma taxa de serviço de 50%, isto é 50% do seu custo por metro linear.
- 2 -Sempre que forem previstas, no âmbito a operação urbanística, obras de melhoramento e remodelação das infra-estruturas locais existentes definidas no número anterior, o seu valor, a calcular com base na tabela nele referida, será deduzido do valor da compensação a pagar.