O CMJ pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude, para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos Municípios.
Artigo 15.º — Comissões lntermunicipais de Juventude
Vigente desde: 14/03/2023
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